Inventário Extrajudicial
Realização em cartório quando preenchidos os requisitos legais — como herdeiros maiores, capazes e de acordo, e inexistência de testamento que impeça essa via.
Orientação jurídica para famílias que precisam organizar uma herança, realizar inventário, dividir bens ou regularizar o patrimônio deixado por um ente querido.
Cada família tem uma história. Cada patrimônio exige cuidado.
Você não está sozinho nessa
Além do momento emocional, surgem diversas dúvidas:
É obrigatório fazer inventário?
Quanto tempo tenho para iniciar o inventário?
Podemos vender um imóvel antes do inventário?
Um dos herdeiros não quer fazer o inventário. E agora?
É possível fazer o inventário em cartório?
Como dividir corretamente os bens entre os herdeiros?
Ter orientação jurídica desde o início pode tornar todo o processo mais claro e organizado.
Quero orientação sobre inventárioÁrea principal de atuação
A perda de um familiar já é um momento delicado. Quando existem imóveis, veículos, contas, investimentos ou outros bens, também é necessário organizar juridicamente a transmissão desse patrimônio aos herdeiros.
O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros e formaliza a partilha. Conduzi-lo com orientação adequada ajuda a evitar atrasos, custos desnecessários e conflitos entre a família.
Realização em cartório quando preenchidos os requisitos legais — como herdeiros maiores, capazes e de acordo, e inexistência de testamento que impeça essa via.
Situações em que o procedimento judicial pode ser necessário, como divergência entre herdeiros, presença de menores ou incapazes, ou questões que exigem decisão do juiz.
Orientação para a organização e a divisão do patrimônio entre os herdeiros, observando quinhões, meação e eventuais acordos entre os interessados.
Estratégias jurídicas para a organização patrimonial e sucessória em vida, buscando mais previsibilidade e menos desgaste para a família no futuro.
Situações envolvendo imóveis ainda registrados em nome de pessoas falecidas, incluindo inventários antigos e cadeias sucessórias não concluídas.
Orientação sobre direitos, deveres e a participação de cada interessado, inclusive cônjuge, companheiro e descendentes.
Passo a passo
Você explica brevemente a situação da família e quais bens foram deixados.
São avaliados os documentos, herdeiros, patrimônio e características específicas da situação.
É analisado qual caminho jurídico é adequado para o caso.
O cliente recebe orientação durante todas as etapas do procedimento.
Sobre
Meu nome é Junia Dourado e sou advogada com atuação voltada especialmente para Inventários, Sucessões e Direito de Família.
Iniciei minha formação em Direito na Funorte, em Montes Claros, e concluí minha graduação na Estácio de Sá, em Juiz de Fora.
Minha atuação é pautada pela ética, responsabilidade e por um atendimento próximo e humanizado.
Acredito que a advocacia vai além da aplicação das leis. Muitas vezes, quem procura um advogado está vivendo um momento de insegurança, perda ou conflito familiar e precisa, além da orientação jurídica, de clareza sobre quais caminhos podem ser adotados.
Por isso, procuro explicar cada etapa de maneira acessível e acompanhar cada caso com atenção e responsabilidade.
Cada cliente é único. Cada caso, uma missão. E eu abraço cada um com responsabilidade e coração.
Junia DouradoAdvogada
Trajetória
Com experiência profissional e atuação em processos em diferentes regiões do país, a Dra. Junia Dourado desenvolveu uma advocacia baseada em estratégia, responsabilidade e atendimento individualizado.
Além do inventário
Conteúdos

O que costuma ser necessário antes de vender um imóvel deixado por alguém que faleceu.
Leia mais
Caminhos possíveis quando um dos herdeiros se recusa a dar andamento ao processo.
Leia mais
Riscos práticos e jurídicos de deixar o inventário parado por muito tempo.
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Quando o inventário pode ser feito em cartório e quando ele precisa correr na Justiça.
Leia mais
Como a lei organiza a ordem dos herdeiros e a participação do cônjuge ou companheiro.
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Situações comuns que atrasam a partilha e geram desgaste entre a família.
Leia mais
O que dizem os prazos legais e por que começar cedo costuma ser vantajoso.
Leia mais
Como o procedimento avança mesmo quando não há consenso entre os interessados.
Leia maisDúvidas frequentes
Inventário é o procedimento pelo qual se levantam os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu, identificam-se os herdeiros e formaliza-se a partilha do patrimônio. Ele pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou perante a Justiça (judicial), conforme o caso.
Sempre que a pessoa falecida deixa bens a transmitir, como imóveis, veículos, contas, investimentos ou participação em empresa, é necessário fazer o inventário para regularizar a titularidade em nome dos herdeiros. A necessidade e a forma dependem da análise de cada situação.
A legislação prevê que o inventário deve ser aberto em determinado prazo a contar do falecimento, e alguns estados aplicam multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) quando esse prazo não é observado. Os valores e regras variam conforme o estado e o momento. O ideal é buscar orientação o quanto antes.
Sim, quando preenchidos os requisitos legais: em regra, herdeiros maiores e capazes, consenso entre eles quanto à partilha e assistência de advogado. Havendo testamento, menores, incapazes ou conflito, normalmente a via é judicial. Cada caso precisa ser avaliado.
Depende de fatores como a quantidade e o tipo de bens, a existência de dívidas, a regularidade da documentação, o número de herdeiros e o consenso entre eles. Inventários extrajudiciais com documentação organizada e acordo entre os herdeiros tendem a ser mais rápidos do que os judiciais.
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a participação de advogado é exigida por lei. O advogado orienta os herdeiros, organiza a documentação, calcula quinhões e conduz o procedimento.
Não. Se não houver acordo ou se algum herdeiro se recusar a participar, o inventário pode seguir pela via judicial, na qual o juiz decide as questões controvertidas. Qualquer herdeiro (ou o cônjuge/companheiro) pode requerer a abertura do inventário.
Em regra, a venda de um bem do espólio antes da conclusão do inventário depende da concordância de todos os herdeiros e, no inventário judicial, de autorização do juiz (alvará). A viabilidade e o procedimento variam conforme o caso.
As despesas, como o imposto de transmissão (ITCMD), as custas, os emolumentos de cartório e os honorários, em regra são suportadas pelo espólio ou rateadas entre os herdeiros na proporção de seus quinhões, conforme o que for definido no procedimento.
Sim. É possível acompanhar o procedimento à distância, com atendimento online e representação por procuração, mantendo a comunicação sobre cada etapa. O atendimento da Dra. Junia Dourado é oferecido em Juiz de Fora – MG e também de forma online.
Onde atendo
Atendimento jurídico com hora marcada no Centro de Juiz de Fora e possibilidade de atendimento online.
Fale com a Dra. Junia
Cada situação familiar possui características próprias. Uma análise jurídica pode ajudar a compreender quais caminhos são possíveis para organizar o patrimônio e os direitos dos herdeiros.
Atendimento em Juiz de Fora e online.